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Processo 5000677-79.2025.4.03.6003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000677-79.2025.4.03.6003 AUTOR: SIMONE VICENTE SAMPAIO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANDOIL GOMES LEONEL JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de consolidação de propriedade e leilão extrajudicial, cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por SIMONE VICENTE SAMPAIO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a anulação do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e a suspensão dos efeitos dos leilões extrajudiciais do imóvel de sua residência (matrícula nº 2.631 do CRI de Três Lagoas-MS). Consta a existência de ação de Imissão na Posse proposta por JANILDA ALVES AZAMBUJA OLIVEIRA BARBOSA MAIA contra SIMONE VICENTE SAMPAIO (Proc 0800124-66.2026.8.12.0021 – 3ª Vara Cível de Três Lagoas-MS), relativamente ao imóvel objeto da presente demanda. Considerando a caracterização de litisconsórcio necessário (art. 114, CPC), impõe-se a integração do polo passivo pela Janilda Alves Azambuja Oliveira Barbosa Maia. CONCLUSÃO Diante do exposto, determino à parte autora que apresente emenda à inicial, para integrar o polo passivo com a litisconsorte necessária, nos termos do art. 114 e parágrafo único do artigo 115, todos do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo. Apresentada emenda à inicial, retifique-se o polo passivo e cite-se a litisconsorte passiva para contestação. Se forem apresentados documentos ou arguida matéria prevista pelo artigo 337 ou 350 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias, facultando-se a produção de prova. Se não houver requerimento de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC, promova-se conclusão para julgamento. Intimem-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura eletrônica. ROBERTO POLINI Juiz Federal

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