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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000677-46.2020.8.21.0013/RS EXECUTADO: SORELLE DO BRASIL OTICA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DO NASCIMENTO PETRY (OAB RS042626) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.
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