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TJRS · Secretaria da 3ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 5000677-21.2018.8.21.0141/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) APELANTE: RHENAN LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (ACUSADO) ADVOGADO(A): NICOLAS BERETA MACHADO (OAB RS104384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o Ato Ordinatório de 21/08/2026 (evento 8, ATOORD1) não foi cumprido, faltando ainda as razões recursais do apelante, conforme certidão constante no evento 13, CERT1. Assim, reitero a intimação dos Procuradores constituídos do Apelante, Drs. NICOLAS BERETA MACHADO, para apresentar as razões recursais, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Transcorrido o prazo legal sem as razões recursais, intime-se o apelante para constituir novo procurador ou para que seja encaminhado para a Defensoria Pública para apresentação das razões recursais, sem prejuízo a eventual comunicação à OAB por violação ao art. 34, inciso XI, do Estatuto da OAB. Com as razões recursais, ao Ministério Público de primeiro grau para apresentação das respectivas contrarrazões. Por fim, dê-se vista à Procuradoria de Justiça para parecer. Diligências legais.
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