2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000676-64.2023.8.24.0242/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO BEM BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) ADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) DESPACHO/DECISÃO 1. SUPERMERCADO BEM BRASIL LTDA ajuizou cumprimento de sentença contra MARCELINO FARIAS RAMOS. Foi realizado o bloqueio de valor por meio do sistema SISBAJUD (e. 82.1). A correspondência expedida para intimar a parte executada acerca da constrição retornou sem cumprimento, com a anotação “não procurado” (e. 88.1). Os autos vieram conclusos. 2. Embora a correspondência de intimação da parte executada tenha sido encaminhada ao endereço constante dos autos, o aviso de recebimento retornou sem cumprimento, com a anotação “não procurado” (e. 88.1). Tal circunstância não permite presumir a validade da intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois não comprova a entrega da correspondência no endereço indicado nem demonstra que a parte tenha alterado seu endereço sem comunicar o Juízo. Assim, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal da parte executada, por Oficial de Justiça, acerca da indisponibilidade de ativos financeiros realizada via SISBAJUD (e. 82.1), para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.