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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Cabo Verde
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Juizado Especial da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 5000676-55.2025.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARCIA HELENA DE PAULA BRITO CPF: 510.113.446-53 e outros RÉU: MARCIO SOARES DE MAGALHAES 00281290679 CPF: 37.226.194/0001-58 DESPACHO Vistos, etc. No ID 10729072238, a parte exequente requereu a realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD e SNIPER, em nome do titular do registro empresarial, visando à localização de bens suficientes à satisfação integral do débito. Requereu, ainda, a inclusão de restrição de transferência sobre o veículo I/FORD RANGER 10E, ano/fabricação 1998/1998, placa CDY-9E43, de titularidade do executado, encontrado conforme o ID 10717884562. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que, de acordo com a certidão de ID 10717881776, já consta restrição de transferência incidente sobre o veículo supramencionado. Assim, resta prejudicado o pedido de inclusão da referida restrição. No que diz respeito aos pedidos de consulta aos sistemas conveniados, deixo, por ora, de apreciá-los, tendo em vista a necessidade de se aguardar o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação ao veículo já constrito, a fim de se verificar em que medida o produto de sua eventual alienação poderá ser utilizado para a satisfação do débito e, consequentemente, a existência de eventual saldo remanescente. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Cabo Verde