2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000676-09.2025.8.21.0103/RS EMBARGANTE: EDSON FERREIRA MACHADO ADVOGADO(A): CESAR LUIZ SOARES MACHADO (OAB RS075559) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para viabilizar a adequada análise das alegações relativas à incidência de encargos indevidos e à suposta liberação de recursos em datas diversas das originalmente pactuadas, DEFIRO o pedido de exibição incidental de documentos formulado pelo embargante. Assim, determino ao BANCO DO BRASIL S/A que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos: a) os extratos integrais da conta corrente nº 18941-3 (Agência 0338-7), da conta vinculada e da conta gráfica associadas à Cédula de Crédito Bancário nº 40/07661-X, desde sua emissão, em 08/04/2022 (e liberação em 29/07/2022), até a presente data; b) cópias das apólices de seguro contratadas (Seguro Penhor Rural e eventual seguro agrícola), acompanhadas das respectivas demonstrações de custos e de eventuais indenizações repassadas à conta vinculada; c) o parecer administrativo interno referente ao pedido de alongamento ou renegociação da dívida formulado pelo devedor em razão das perdas de safra decorrentes das intempéries climáticas ocorridas no ano de 2024. No tocante às provas requeridas, verifico que a controvérsia instaurada envolve matéria eminentemente técnica, relacionada à evolução contábil do débito executado, bem como à alegada divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Dessa forma, DEFIRO a realização de prova pericial contábil, por se revelar medida necessária ao esclarecimento da regularidade dos lançamentos efetuados, da incidência de juros remuneratórios e moratórios, eventual anatocismo, tarifas e seguros que compõem a evolução da dívida executada. A nomeação de perito técnico será realizada em ato subsequente, ocasião em que as partes serão intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.