Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000675-89.2026.8.25.0034/SEEXEQUENTE: RUBENS YURI SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MÁRCIO MACHADO MENDONÇA (OAB SE009789)
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, extingo a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da credora na modalidade transferência em conta, conforme dados informados no evento evento 50, PET1.
2026-09-11 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000675-89.2026.8.25.0034/SE
EXEQUENTE: RUBENS YURI SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): MÁRCIO MACHADO MENDONÇA (OAB SE009789)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito voluntário é suficiente para a quitação do débito e, em caso negativo, apresentar planilha de cálculos para fundamentar a existência de saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Intime-se a parte credora ainda para, no prazo de 05 dias, informar, em caso de pedido de expedição de alvará, se pretende a expedição na modalidade credito em conta, indicando os dados bancários, ciente de que a inércia implicará na expedição de Alvará na modalidade saque. Em seguida, volvam os autos conclusos.
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