2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000675-68.2026.4.04.7128/RS AUTOR: INGRID BARBOSA LEAL ADVOGADO(A): LUANA BOEIRA RECH (OAB RS117805) ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB RS121225) AUTOR: BRUNA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA BOEIRA RECH (OAB RS117805) ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES DE CAMARGO (OAB RS121225) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, contrato de locação), em seu nome. Caso o comprovante não esteja em nome do(a) demandante, deverá apresentar declaração do titular da conta de que o(a) autor(a) reside naquele endereço, uma vez que a competência territorial é critério absoluto nos juizados especiais federais; Saliento que, caso não atendida a determinação supra, atendida apenas de forma parcial ou decorrido o prazo sem pedido de dilação devidamente justificado, o feito será extinto.