Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000675-45.2026.4.03.6207 AUTOR: SUELLEN MERCADO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: OLGA ALMEIDA DA SILVA ALVES - MS22557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Do expediente juntado aos presentes autos --- "Certidão de Irregularidade" ---, observo que inicial traz consigo imprecisões que necessitam de retificação para que, desse modo, o feito prossiga em seu iter, com a exata compreensão do pedido formulado. Assim, dando oportunidade para que se ajustem os desacertos assinalados na mencionada certidão, determino seja a parte autora intimada para, em quinze dias, emendar a inicial, sob pena de, no que couber, extinção do feito sem resolução do mérito, preclusão, ou julgamento no estado que se encontra o processo. Observo que, por meio de uma única manifestação, a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no referido documento. 2. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que, nos termos da instrução concentrada: - Informe se tem interesse na instrução concentrada nas causas que envolvam, exclusivamente, os benefícios de pensão por morte cuja controvérsia esteja limitada à comprovação da relação de união estável, nos termos da Resolução Conjunta n.º 9/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG. 3. Regularizada a inicial, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos e fluxos estabelecidos. 4. Não havendo manifestação expressa de interesse na instrução concentrada, CITE-SE o réu para apresentar a contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Em havendo interesse na adoção do fluxo da Instrução Concentrada, com a devida juntada das mídias de vídeo referentes ao depoimento das testemunhas, CITE-SE o réu para, querendo, apresentar proposta de acordo e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, em quinze dias, apresentar réplica, peça em que deverá manifestar seu interesse na produção de prova, explicitando de forma objetiva, específica e fundamentada: (i) o meio probatório pretendido; (ii) o fato que se busca demonstrar; e (iii) a pertinência desse fato para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Assinalo que não serão admitidos no particular pedidos genéricos ou impertinentes ao desate da lide. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para apreciação. Serve a presente decisão como mandado de citação. Intime-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.