2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5000674-74.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: FUTURA EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 00.716.184/0001-90 RÉU: AGENICE DA ROCHA CPF: 109.060.276-67 DESPACHO Vistos. Efetivado o bloqueio de valores em conta de titularidade do executado, correspondente a parte do montante exigido, por insuficiência de saldo. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95, oportunidade em que o executado deverá apresentar complementação da garantia do Juízo para oferta de embargos. Intimem-se as partes da audiência. Viçosa, data da assinatura eletrônica. ROSANGELA FATIMA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa