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5000674-52.2010.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000674-52.2010.8.21.0010/RS REQUERENTE: GILSE TEREZINHA BOSS ADVOGADO(A): MAURO HENKE (OAB RS031217) ADVOGADO(A): MANUELA GRILLO HENKE (OAB RS070329) REQUERIDO: HENRIQUE RECH ADVOGADO(A): IRMA TEREZINHA DOS PASSOS RECH (OAB RS051755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância de todos os herdeiros com o esboço da DIT apresentado e inexistindo oposição do Ministério Público, o feito deve prosseguir com a avaliação fazendária para apuração do ITCD. Ademais, subsiste pendência tributária municipal (IPTU) sobre o imóvel, cuja regularização é pressuposto indispensável para a futura homologação da partilha ou a expedição de alvará. Ante o exposto: a) determino o encaminhamento imediato da DIT nº 1034765 à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para a avaliação fiscal definitiva do imóvel; b) vinda a avaliação e emitidas as guias, intime-se a inventariante para comprovar o pagamento do imposto (a ser rateado entre os herdeiros) e a quitação dos débitos municipais de IPTU, no prazo de 30 (trinta) dias; c) comprovados os recolhimentos, abra-se vista ao Ministério Público e, sucessivamente, venham os autos conclusos para deliberação sobre a partilha ou renovação do alvará de venda. Intimem-se.

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