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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000674-21.2026.4.03.6705 CRIANÇA INTERESSADA: A. G. P. D. A. REPRESENTANTE: JAMILLY APARECIDA DE CARVALHO ALMEIDA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: THAYLA JAMILLE PAES VILA - MS16317 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JAMILLY APARECIDA DE CARVALHO ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Proferido despacho determinando a emenda da exordial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a parte autora cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial. Com efeito, embora tenha acostado comprovante de residência em nome de terceiro, deixou de apresentar a respectiva declaração de endereço devidamente assinada pelo titular do imóvel, bem como a cópia do documento pessoal deste, descumprindo a exigência de regularização probatória do seu domicílio. Passo a decidir. Descumprida a determinação, com alerta constante do despacho referido, impõe-se aplicar o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Em consequência, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 485, I, do CPC). Sem custas, por se tratar de rito atinente ao âmbito do Juizado Especial Federal. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação. No trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as formalidades legais e as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Coxim/MS, na data da assinatura eletrônica. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta