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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000674-10.2026.8.21.0166/RSAUTOR: HENRIQUE RIBEIRO VENTURA
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HENRIQUE RIBEIRO VENTURA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para: a) Revisar o Contrato (Operação n.º 83982187/00683608479) e determinar a limitação das taxas de juros remuneratórios às taxas médias de mercado apuradas pelo Banco Central do Brasil para a modalidade "Aquisição de Veículos - Pessoas Físicas" no mês de julho de 2025, fixadas em 2,03% a.m. e 27,29% a.a., com recálculo das parcelas do contrato desde o seu início; b) Reconhecer a descaracterização da mora da parte autora em relação aos encargos do período de normalidade contratual, até o recálculo do débito com as taxas ora fixadas; c) Determinar a compensação dos valores pagos a maior com o saldo devedor do contrato, ou, inexistindo saldo após o abatimento, a restituição simples do remanescente à parte autora; d) Rejeitar os demais pedidos formulados na petição inicial.