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5000673-73.2017.8.21.0155

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000673-73.2017.8.21.0155/RS EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada (evento 104, IMPUGNAÇÃO1), na qual postula a restituição dos valores constritos junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC. No entanto, em análise ao documento anexado no evento 95, SISBAJUD1, verifica-se que não foi bloqueado qualquer valor junto à Caixa Econômica Federal. O único valor bloqueado nas contas do executado foi a quantia irrisória de R$0,44, junto ao Pagseguro, a qual, nos termos do evento 98, DESPADEC1, foi imediatamente desbloqueada. Dessa forma, julgo prejudicado o pedido de desbloqueio formulado no evento 104, IMPUGNAÇÃO1. II. Diante do resultado negativo do bloqueio, a parte exequente manifestou-se no evento 102, PET1, requerendo a juntada de cálculo atualizado do débito e a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Considerando a dificuldade na satisfação do débito e com fundamento no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido. Para tanto, a parte credora deve observar o seguinte: a) A parte exequente deverá apresentar petição específica no sistema, selecionando o evento "PETIÇÃO - PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD"; b) É imprescindível o correto preenchimento de todos os campos solicitados pelo sistema, incluindo o valor atualizado do débito; c) Cumpridas as formalidades acima, proceda-se à inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD; Advirto à parte exequente que, nos termos da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, deverá providenciar a baixa do registro no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do efetivo e integral pagamento do débito. III. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do processo, indicando bens passíveis de penhora para satisfação do crédito. Partes intimadas eletronicamente.

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