2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000673-69.2022.8.21.0132/RS AUTOR: GESSI STEIL RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS MAURICIO WELCHEN SIQUEIRA (OAB RS118083) ADVOGADO(A): NATALI RAQUEL MONTEIRO (OAB RS113300) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, c/c repetição de indebito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, verifica-se que o feito estava suspenso em razão do julgamento do Tema RepretitivoTema Repetitivo 1.414/STJ. No caso concreto, a controvérsia não diz respeito à falha de informação em contrato regularmente celebrado, matéria objeto do Tema 1.414 do STJ. A discussão centra-se na alegada inexistência do próprio negócio jurídico, em razão de suposta fraude, circunstância que afasta a incidência do referido tema. Assim, considerando que já houve o levantamento dos autos no evento 44, mostra-se viável o prosseguimento do feito. Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifiquem ou não o interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificar e justificar todas aquelas que pretendem produzir. Não obstante, decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação da(s) parte(s).