2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000673-66.2026.8.25.0084/SE AUTOR: ANDRESSA SILVA GUSMAO ADVOGADO(A): MICHELLE SOUZA CANAVARRO (OAB BA068768) AUTOR: PEDRO SAMUEL ALMEIDA PAIXAO ADVOGADO(A): MICHELLE SOUZA CANAVARRO (OAB BA068768) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte autora requerendo a citação do demandado Jaime Prim por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), através do número (48) 98414-8808, bem como a redesignação da audiência de conciliação, sob o argumento de que não possui endereço físico atualizado da parte adversa. Compulsando os autos, verifica-se que restou infrutífera a tentativa de citação do referido réu pela via postal. Cumpre ressaltar, ainda, que o presente feito tramita sob o regime do Juízo 100% Digital, modalidade que privilegia e autoriza a utilização dos meios eletrônicos para a prática dos atos processuais. Neste contexto, em estrita obediência aos princípios da celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), aliados à imperiosa necessidade de se conferir efetividade e duração razoável ao processo, a medida pleiteada revela-se plenamente cabível e adequada. Ante o exposto, ACOLHO os requerimentos formulados pela parte autora e DECIDO: DEFERIR a citação/intimação do demandado Jaime Prim por meio do aplicativo WhatsApp, através do contato telefônico indicado nos autos. À Secretaria para que proceda à citação eletrônica, certificando detalhadamente a entrega, a eventual confirmação de leitura e a identidade do interlocutor, encaminhando-se os arquivos pertinentes (contrafé) e o link de acesso para a assentada. DETERMINAR à Secretaria que designe nova data para a realização de Audiência de Conciliação (mista/virtual), procedendo-se às intimações e citações necessárias, com as advertências legais de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.