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CJF · PRESIDÊNCIA · Outros
Processo 5000673-60.2024.4.04.7131 distribuido para PRESIDÊNCIA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO na data de 04/09/2026.
CJF · PRESIDÊNCIA · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5000673-60.2024.4.04.7131/DF (originário: processo nº 50006736020244047131/RS)RELATOR: MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS REQUERENTE: IRACEMA HAMERMILLER DE MORAES ADVOGADO(A): MARCIA ZUFFO (OAB RS029327) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente ato, ficam as partes e os advogados, do processo acima indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc. Para os advogados que não estiverem cadastrados/validados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento/validação da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça; Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal. Neste caso específico, entrar em contato pelo e-mail da secretaria da TNU para orientações acerca do procedimento de cadastro/validação. Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Em cumprimento à Portaria da Presidência do CNJ n. 140/2024, que determina o uso do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso ao sistema processual, informamos que, desde 29 de agosto de 2024, o eproc exige o MFA para login no sistema. As publicações e as intimações da TNU serão efetivadas de acordo com os termos previstos nas Resoluções n. 455/2022 e n. 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: e-mail - turma.uniformi@cjf.jus.br, telefones: 61-30227300/7310/7320.
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