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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000673-48.2026.8.21.0126/RS REQUERENTE: ANDRE KERN MOREIRA ADVOGADO(A): MAURICIO RAUPP MARTINS (OAB RS033225) ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ SCHRAMM MIELKE (OAB RS034850) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial requerida e nomeio para realização da perícia o perito ANDRE JULIANO BOETTGER, para fins de se apurar a ocorrência ou não de insalubridade no trabalho desenvolvido pela parte autora e a ineficácia dos EPIs, em caso positivo, o seu grau, com honorários previstos na tabela do TJ (Ato 038/2025-P), no valor de R$ 823,91. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, em cinco dias. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC/2015), no prazo de quinze dias, bem como, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do profissional nomeado (art. 465, § 1.º, inciso I, CPC/2015). Desde logo fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo. Com o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias.
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