2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000673-38.2026.8.24.0167/SCRÉU: RICARDO NEVES MATGE SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA BUENO AMBROSIO contra RICARDO NEVES MATGE para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.969,88 em favor da autora, com correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 em favor da autora, com correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Na forma da Resolução CM n. 5/2019, arbitro a remuneração do defensor dativo, Dr. ADAIR MACHADO DE MACHADO (OAB/SC 67.106), em R$ 500,00, diante dos atos praticados nos autos (ajuizamento da ação e acompanhamento integral). A requisição de pagamento através do sistema AJG/PJSC deverá ocorrer após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se, dispensada a intimação pessoal do réu revel. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se.