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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000673-25.2024.8.21.0124/RS REQUERENTE: GABRIEL AUGUSTO SIMON ADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, a parte autora deverá adequar o rol de testemunhas, observado o art. 357 do CPC1, ou justificar o rol apresentado, devendo informar os fatos que pretende provar, por testemunha arrolada. Após, voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica. Dil. Legais. 1. Art. 357. [...]§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
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