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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5000673-15.2026.8.24.0013/SC REQUERENTE: IVALDINO DOS SANTOS SCHNEIDER ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163) REQUERENTE: MARISETE DETONI SCHNEIDER ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA (OAB SC014163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por DIONATAN SCHNEIDER, falecido em 25/4/2026, formulado por seus genitores, MARISETE DETONI SCHNEIDER e IVALDINO DOS SANTOS SCHNEIDER, os quais foram indicados como únicos herdeiros do de cujus. No evento 7.1 foi determinada a abertura do inventário, nomeado VOLMIR DETONI como inventariante e fixadas as providências necessárias ao regular processamento do feito. Posteriormente, o inventariante prestou compromisso (e. 26.2), houve pesquisa patrimonial via SISBAJUD (e. 33.1) e sobrevieram aos autos manifestações da União (e. 28.1), do Estado de Santa Catarina (e. 36.1) e do Ministério Público, que, no evento 42.1, informou não existir hipótese de intervenção obrigatória no presente feito. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que após assinado o termo de compromisso, não foram apresentadas as primeiras declarações no prazo seterminado na decisão inicial, tampouco a documentação necessária ao regular prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando as primeiras declarações, bem como comprovando o cumprimento das demais determinações constantes da decisão do evento 7.1. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
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