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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000672-91.2026.8.24.0025/SCEXEQUENTE: MARIA ELENI MASSANEIRO ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora/restrição. Custas finais, se existentes, pela parte ativa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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