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TRF2 · 3ª TURMA ESPECIALIZADA · Outros
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Ordinária (PRESENCIAL), do Sistema E-proc, do dia 22 de setembro de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, com base nos artigos 159 a 161 do Regimento Interno e na Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025, todos do TRF da 2ª Região, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral e os pedidos de preferência na ordem do julgamento diretamente pelo sistema processual E-proc, impreterivelmente, até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão, ou após esse prazo e até o início da sessão, poderão formular pedido de sustentação oral presencial ou preferência na ordem do julgamento através do balcão da Subsecretaria (9º andar), balcão virtual, ou diretamente ao secretário da sessão (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. O advogado/procurador participante da sessão por videoconferência deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/@3aturmaespecializada16). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: sub3tesp@trf2.jus.br É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5000672-74.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA (OAB SP231839) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
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