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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000672-43.2012.8.24.0038/SCEXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) EXECUTADO: JANETE MONICH ADVOGADO(A): CAROLINE SAFENRAIDER CREMA (OAB SC065269) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Nos termos da decisão de Evento 126, indefiro a gratuidade da justiça. Sem condenação na verba honorária, pois incabível à espécie (Súmula 519 do STJ). Preclusa a decisão, intime-se a exequente para promover a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Autorizo, caso requerida, a suspensão da tramitação do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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