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5000672-39.2026.8.24.0980

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000672-39.2026.8.24.0980/SCAUTOR: MATHEUS PASIN DE ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BEATRIZ PASIN (OAB SC038117) AUTOR: FERNANDO PERITO DE ARAUJO (Pais) ADVOGADO(A): BEATRIZ PASIN (OAB SC038117) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar o direito do autor MATHEUS PASIN DE ARAÚJO à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos exercícios fiscais de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, incidente sobre o veículo MMC/ASX 2.0 AWD CVT, placas IYT0108, Renavam 1076920680, com fulcro no artigo 8º, inciso V, alínea "k", da Lei Estadual nº 7.543/1988, vigente à época; b) condenar o ESTADO DE SANTA CATARINA à restituição dos valores comprovadamente pagos a título de IPVA sobre o aludido veículo nos exercícios de 2020 a 2024 (evento 29, OUT2), incidindo correção monetária a partir de cada pagamento indevido (Súmula 162 do STJ) e juros de mora a partir do trânsito em julgado (artigo 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do STJ), observados os mesmos índices de correção monetária e juros de mora previstos na legislação estadual para a atualização dos créditos tributários do ente público, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 113/2021 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025). Sem custas processuais e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009.

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