2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5000672-24.2018.8.21.0165/RS REQUERENTE: ROMEU SCHERER SCHONS (Inventariante) ADVOGADO(A): FABIANA ESCOUTO (OAB RS045950) REQUERENTE: ANDREIA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANILDO LAMAISON DE MARAES (OAB RS019028) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação prestada pela Central de Cálculos e Custas Judiciais no evento 122, e tendo em vista que o processo já foi extinto sem resolução de mérito, com trânsito em julgado certificado no evento 120, passo à definição da base de cálculo necessária ao lançamento das custas processuais. Conforme o último plano de partilha apresentado (evento 62), os bens integrantes do monte foram avaliados em R$ 314.266,00, correspondentes ao imóvel urbano, imóvel rural, automóvel e motocicleta. Considerando que 50% desse patrimônio corresponde à meação do cônjuge sobrevivente, o valor sujeito à apuração das custas corresponde a R$ 157.133,00. Dessa forma, determino à Unidade Cartorária que proceda à atualização do valor da causa nas “Informações Adicionais” do sistema para R$ 157.133,00, observada a exclusão da meação do cônjuge sobrevivente. Após, remetam-se os autos à CCALC.