2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000671-80.2026.8.24.0066/SCAUTOR: ADRIANO PERTUSSATTI ADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Adriano Pertussatti em face de Banco Agibank S.A. CONDENO a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa correspondente a 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do Código de Processo Civil, obrigação não abrangida pela gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 4º, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.