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5000671-19.2025.4.04.7111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000671-19.2025.4.04.7111/RS EXEQUENTE: ZARUR MARIANO ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF promoveu o depósito do valor exequendo, mas não informou se a título de quitação ou garantia para apresentar posterior impugnação. Assim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 525, CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias. Saliento que após o decurso do prazo, já estará incidindo a multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais) (art. 536, §1º, CPC), conforme evento 128, DESPADEC1. Cumpra-se.

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