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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000671-19.2025.4.04.7111/RS
EXEQUENTE: ZARUR MARIANO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF promoveu o depósito do valor exequendo, mas não informou se a título de quitação ou garantia para apresentar posterior impugnação.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 525, CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias.
Saliento que após o decurso do prazo, já estará incidindo a multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais) (art. 536, §1º, CPC), conforme evento 128, DESPADEC1.
Cumpra-se.