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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Valentim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000670-49.2025.8.21.0152/RS EXEQUENTE: COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO PAIOL GRANDE LTDA ADVOGADO(A): CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB RS059027) ADVOGADO(A): TAMIRES RUFATO (OAB RS119576) ADVOGADO(A): GABRIEL BIAZI (OAB RS083068) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro unicamente a consulta via Renajud, sem as restrições sobre eventuais bens de propriedade do executado. 2. Havendo alienação fiduciária, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 10 dias. O presente despacho assinado serve como ofício a ser remetido ao credor fiduciário. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções que constarão no corpo do e-mail. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. 3. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. 4. Se positiva a consulta Renajud e ausente restrição judicial, intime-se a parte exequente para providenciar o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, no prazo de 10 dias.
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