2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-89.2024.8.21.0058/RS EXEQUENTE: OPTICA BEM VER LTDA ADVOGADO(A): KARINA IZIDRO MACHADO (OAB RS133984) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos da decisão de evento 107, DESPADEC1, determino o desbloqueio do valor de R$ 31,00 (evento 115, SISBAJUD1), eis que irrisório. 2. A diligência de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros já foi realizada, restando infrutífera. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, norteados pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), compete à parte exequente o impulso efetivo da execução e a indicação de meios concretos e úteis à satisfação do crédito, não se justificando a reiteração de medidas constritivas já anteriormente frustradas. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por não localização de bens.