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5000669-82.2026.8.25.0034

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000669-82.2026.8.25.0034/SEAUTOR: ADRIANO DE JESUS LIMA ADVOGADO(A): JOSE RIVALDO DE JESUS SANTOS (OAB SE014841) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC, e julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial para: a) condenar a requerida a pagar ao demandante a importância de R$ 450,00 a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir do desembolso, e acrescida de juros moratórios, desde a citação, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do CC; b) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 2.500,00 a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389 do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora, desde a citação, com base na taxa Selic, após a dedução do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406 do CC.

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