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5000668-49.2020.8.21.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000668-49.2020.8.21.0057/RS EXEQUENTE: ELIANE TEREZINHA PEDROZO MACCARI ADVOGADO(A): BERNARDO PACHECO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RS111507) ADVOGADO(A): CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) ADVOGADO(A): Luís Otávio Montemezzo Ribeiro (OAB RS094293) EXEQUENTE: PAULINO MACCARI ADVOGADO(A): BERNARDO PACHECO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RS111507) ADVOGADO(A): CAROLINE LENZI ADAMY (OAB RS078045) ADVOGADO(A): Luís Otávio Montemezzo Ribeiro (OAB RS094293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Realizada a consulta pelo sistema SisbaJud. Verificou-se, no entanto, que o valor encontrado era irrisório, conforme documento 'evento 194, DOC1', razão pela qual determinei o desbloqueio. 2) Defiro a consulta ao sistema INFOJUD. Juntadas as informações nos autos (evento 194), elevado o nível de sigilo dos documentos para segredo de justiça, pois presente o interesse público no caso, a teor do que estabelece o art. 189, I, do Código de Processo Civil. 3) Defiro o pedido de consulta ao sistema Renajud a fim de localizar eventuais veículos registrados em nome da parte devedora (base no informativo nº 0568 do STJ). Procedi à busca neste ato (evento 192, DOC1). Em sendo o resultado positivo, deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão atualizada do(s) veículo(s) junto ao Detran/RS bem como dizer sobre o prosseguimento do feito, notadamente se tem interesse na constrição do bem. 4) Ainda, efetuei a restrição via sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC conforme postulado pela parte credora. Anotei na capa dos autos (ícone lembretes). Desde já, a parte credora fica ciente de que deverá comunicar imediatamente o Juízo no caso de adimplemento do débito, visando à liberação da restrição judicial havida. 4) Intime-se a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 dias. 5) Não havendo manifestação, voltem conclusos para decisão de extinção. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!

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