PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000668-48.2026.4.03.6144 EXEQUENTE
Continuar lendo
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO - GO13927 EXECUTADO: NERY CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, FELIPE NERY CHAVES DESPACHO Quanto à informação de novo endereço, deixei consignado que novas diligências para a citação da Executada apenas seriam realizadas "caso a CEF apresente um novo endereço para a diligência e apresente ao Juízo a fonte de sua pesquisa (fonte capaz de convencer o Juízo sobre a probabilidade de localização em virtude da contemporaneidade da informação) (...)" Logo, concedo o prazo de 15 dias para que a Exequente apresente a fonte de pesquisa do endereço informado e que justifique a utilidade da nova diligência, demonstrando a contemporaneidade da informação. No caso de inércia ou de manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do artigo 921, III do CPC. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão, conforme §4º do mesmo artigo supramencionado. O processo permanecerá no arquivo, aguardando eventual provocação das partes, sem prejuízo da fluência do prazo extintivo nos termos acima delineados. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.