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TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-94.2026.4.04.7127/RSAUTOR: CELIA BENTO ADVOGADO(A): REGIS PERRONI BARTH (OAB RS089859) AUTOR: LARISSA MANOELA GRIA CIPRIANO ADVOGADO(A): REGIS PERRONI BARTH (OAB RS089859) AUTOR: EDIVANDO GRIA CIPRIANO ADVOGADO(A): REGIS PERRONI BARTH (OAB RS089859) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) CONCEDER aos autores LARISSA MANOELA GRIA CIPRIANO e EDIVANDO GRIA CIPRIANO o benefício de pensão por morte (NB 217.761.900-3), com DIB em 31/08/2026, até implementarem 21 (vinte e um) anos de idade. Determino ao INSS a implantação do benefício, comprovando-o nos autos: b) PAGAR as parcelas daí resultantes, de uma só vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação. Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
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