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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Piracicaba / Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba Rua: Padre Pinto, 13, Centro, Rio Piracicaba - MG - CEP: 35940-000 PROCESSO Nº: 5000667-65.2025.8.13.0557 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Vias de fato] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA CPF: 093.250.796-40 DESPACHO 1. DESIGNO a data de 28/09/2026, às 14h, para realização do depoimento especial da vítima, bem como a oitiva do informante Artur Viana Pereira (filho do réu), a ser realizado na sala de audiências deste Fórum, com transmissão do ato em tempo real. Fica facultado ao Ministério Público e à defesa acompanharem o ato por videoconferência. Fica o Ministério Público e a defesa cientificados de que os quesitos serão submetidos previamente ao Magistrado, durante a realização do ato por meio do chat da plataforma de videoconferência, oportunidade na qual serão repassados para o(a) psicólogo(a), por intermédio do Juiz, que, para preservar a vítima e o depoente, formulará as perguntas. O mandado de intimação deverá estar acompanhado de cópia da cartilha elucidativa elaborada pelo TJMG (art. 7º, §1º, da PORTARIA CONJUNTA n. 823/PR/2019). Nomeie-se psicólogo(a) no sistema AJ para condução dos trabalhos, intimando-o(a) nos autos após a nomeação. Esclareço que, neste momento, a presença do investigado é dispensada, o qual deverá constar expressamente no mandado. 1.1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas em comum: Pavilowska Lamego do Brasil, Geralda Lucineia da Soledade e Rosilene Aparecida Rocha Mendes, a testemunha arrolada pela acusação, Cristilaine Fátima do Rosário (mãe do ofendido), as testemunhas arroladas pela defesa, Gláucia Lúcia Gonçalves de Oliveira e Ítalo Ayala, bem como a realização do interrogatório do réu para o dia 28/09/2026, às 14h30. 2. Havendo testemunha residente em outra comarca, EXPEÇA-SE carta precatória e RESERVE-SE sala passiva. 2.1. Caso a vara de destino confirme por e-mail a indisponibilidade do espaço, autorizo a participação por videoconferência utilizando equipamento próprio. A testemunha/vítima deverá ser orientada de que é sua responsabilidade estar em um local silencioso e com conexão de internet estável. 3. Autorizo que os policiais militares lotados em outras cidades participem por videoconferência. Eles também deverão ser orientados a acessar a sala virtual de um ambiente reservado, silencioso e com internet estável. 4. Fica autorizada a participação dos representantes do Ministério Público e dos advogados por videoconferência. 5. As testemunhas e o réu que morarem nesta cidade deverão comparecer à audiência presencialmente, no fórum. 6. Link de acesso à sala virtual. Confiro força de ofício/mandado/precatória ao presente despacho. No mais, cumpra-se na forma já determinada nos autos. Rio Piracicaba, data da assinatura eletrônica. RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba