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TJSC · Vara Única da Comarca de Itaiópolis · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 5000667-48.2026.8.24.0032/SCREQUERENTE: DONISETE JOSE KUYAVA ADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES LUIZ (OAB SC031204) ADVOGADO(A): ARION FÁBIO STEFFEN (OAB SC026576) REQUERIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de produção antecipada de prova formulado pela parte Autora para HOMOLOGAR a prova pericial produzida neste feito e declarar a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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