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Tribunal
TRF4
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set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - CANOAS · Ato ordinatório
AUTOR: ROSELAINE CUNHA DA SILVA
ADVOGADO(A): JEFERSON NESSI BRAGA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria Conjunta n. 03/2018 da Direção do Foro de Canoas, e de ordem do Juiz Coordenador desta Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências, no presente feito, referentes à AVALIAÇÃO SOCIAL presencial:
1. Nomeação do(a) assistente social para fim de elaborar estudo social a ser realizado no local de residência indicado pela parte autora.
2. Considerando a necessidade de deslocamento e a natureza da diligência, o valor dos honorários períciais serão fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, já contemplado eventual deslocamento para qualquer município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Canoas, bem como difícil acesso ao local da perícia.
2.1 O pagamento fica condicionado à conclusão e apresentação do estudo social, bem como de eventuais complementações determinadas.
3. Cientificação do(a) profissional nomeado(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o parecer técnico.
4. Facultadas às partes e ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, até a data de realização do estudo social.
5. Intimação da parte autora quanto ao que segue:
5.1 deverá se submeter à avaliação ora determinada;
5.2 não será expedida qualquer comunicação quanto à data, cabendo ao(à) advogado(a) constituído(a) a responsabilidade de trazer aos autos número de telefone para contato com o(a) requerente e a localização do endereço, bem como indicar pontos de referência e quaisquer outras informações que julgar úteis para otimizar a localização da residência, a fim de possibilitar a realização do estudo socioeconômico;
5.3 deverá prestar ao(à) assistente social todas as informações necessárias à realização do ato, inclusive dados completos de todos os integrantes do núcleo familiar (nome completo, data de nascimento, CPF, dentre outros);
5.4 que incumbe ao(à) procurador(a) da parte autora (ou à própria, caso litigue sem advogado(a)) realizar a digitalização dos documentos e a sua juntada ao processo eletrônico antes da avaliação social.
5.5 deverá guardar, conservar e manter à disposição deste Juízo, até o trânsito em julgado desta ação, TODOS os documentos anexados neste processo e/ou apresentados à perita judicial;
5.6 para que, querendo, se ainda não o fez, anexe ao feito, até a data da avaliação social, os seus quesitos, os quais deverão ser diversos dos já formulados por este Juízo e pelo INSS;
5.7 que é prerrogativa do(a) assistente social autorizar ou não o registro audiovisual (gravação ou filmagem) do trabalho de perícia judicial.
6. Se for o caso, intimação do MPF para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresente quesitos complementares à perícia socioeconômica.
7. Cientificação do(a) assistente social de que:
7.1 a parte autora, caso ainda não tenha juntado aos autos os seus quesitos, poderá anexá-los ao processo até a data da avaliação;
7.2 o MPF, quando intervier no feito, poderá anexar os seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação; e
7.3 o laudo, devidamente preenchido com todas as perguntas e respostas, deverá ser juntado ao feito em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da intimação.
8. Na realização da perícia deverá o(a) assistente social proceder da seguinte forma:
8.1 Antes da resposta aos quesitos, fazer constar no parecer técnico:
8.1.1 Dados do(a) periciado(a) (nome, idade, filiação, escolaridade e histórico profissional), as informações referentes à perícia (data e local, pessoas que dela participaram e metodologia) e os elementos principais do histórico familiar, além de outras referências que entender relevantes;
8.1.2 Resumo da situação social evidenciada;
8.1.3 Registro fotográfico da residência da parte autora, se autorizado, situando a casa em relação à rua e às redondezas, caso haja necessidade de visita ao local de residência do(a) requerente.
8.2 Responder os seguintes quesitos do Juízo:
a) Dados da parte autora:
a.1) identificação da parte autora (nome, sexo, idade, estado civil e endereço);
a.2) descrição da situação social averiguada;
a.3) registro fotográfico da residência da parte autora, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros, bem como detalhamento acerca da situação desta em relação à rua e arredores (bairro).
b) Respostas aos seguintes quesitos do Juízo:
b.1) identificar, indicando nomes completos, datas de nascimento e CPF, os componentes do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto com a parte autora, mencionando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar - aquelas além dos ascendentes e descendentes, se for o caso;
b.2) informar há quanto tempo a parte autora reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito, e, se tiver havido alteração desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança;
b.3) informar, individualmente, as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a parte autora e suas respectivas rendas. No tocante às atividades formais relatadas, apresentar, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos mensais auferidos;
b.4) em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, informar se há o pagamento de alimentos e, em caso negativo, se houve tomada de providências nesse sentido;
b.5) informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam mais com a parte autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s), endereço(s) e documento(s) de identificação. Deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado;
b.6) informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos, transporte e alimentação), explicitando se houve comprovação documental de tais gastos. Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto ao SUS e o motivo informado para o não fornecimento. Se possível, apresentar cópia de documentos que comprovem tais gastos;
b.7) informar, detalhadamente, as condições físicas da residência da parte autora, esclarecendo se a casa é própria, alugada ou cedida (sendo cedida, qual o motivo da cedência gratuita) e de que móveis e eletrodomésticos é guarnecida;
b.8) transcrever depoimentos de vizinhos acerca de quantas pessoas moram na casa com a parte autora e se desenvolvem alguma atividade laborativa, bem como se apresentam algum tipo de enfermidade;
b.9) prestar outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a solução da causa.
c) Respostas aos seguintes quesitos do INSS (conforme Ofício n.º 00012/2018/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU):
c.1) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio?
c.2) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a).
NomeParentescoIdadeData NascimentoEstado CivilInstruçãoCPF
c.3) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária.
c.4) Além da renda regular (quesito nº 3), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos.
c.5) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia.
c.6) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a).
c.7) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência.
c.8) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). 9. Qual o grau de instrução do(a) autor(a)?
c.10) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias?
c.11) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever.
c.12) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever.
8.2.3 Preste outros esclarecimentos que julgue convenientes para melhor elucidação do quesito “deficiência”, à luz dos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n. 54.21, aprovada pela 54a Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001 (art. 16 do Decreto n. 6.214/97, na redação do Decreto n. 7.617/2011).
PARECER CONCLUSIVO
8.3 Relate o(a) assistente social as suas conclusões acerca dos indicadores de vulnerabilidade aferidos na situação do(a) periciado(a), expondo fundamentadamente se da influência mútua das barreiras do meio e das dificuldades de integração interpessoal e social é constatável que se trata de pessoa com deficiência, considerada “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, bem como se está configurado um estado de hipossuficiência econômica do qual deriva “não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família”. (Em caso de B88 – Idoso, o enfoque deve ser apenas na parte referente ao aspecto econômico)
8.4 Responder os quesitos da parte autora, do INSS e do MPF, acaso anexados ao feito, podendo, se for o caso, consignar na resposta correspondente: "quesito já respondido".
9. Sobrevindo o parecer técnico:
9.1 Requisição de pagamento dos honorários periciais; e
9.2 Remessa dos autos ao Juízo de origem ou ao Cejuscon, conforme o caso.