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TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5000665-65.2025.8.21.0107/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito rural APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO O procurador que protocolizou as contrarrazões ao evento 21, CONTRAZAP1 não possui procuração nos autos. Intime-se a parte-apelada, portanto, nos termos do artigo 76, § 2º, II, do Código de Processo Civil1, para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de desentranhamento das contrarrazões. 1. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. (...)§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:(...) II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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