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2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000665-07.2026.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: GERALDO FRANCISCO CORREA
ADVOGADO(A): JADE D AQUINO CLAUDIO NUNES (OAB SC076014)
ADVOGADO(A): MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ (OAB SC014379)
ADVOGADO(A): MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ
EXECUTADO: BANCO PAULISTA S.A.
ADVOGADO(A): LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384)
ATO ORDINATÓRIO
Diante da manifestação do perito, ficam intimadas as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos dos parágrafos §1º e § 3º do art. 465, CPC, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos para perícia.
No mesmo prazo, depositar em juízo os honorários periciais, na proporção determinada pelo juízo, o qual será dispensado quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, oportunidade que será requisitado nos termos da resolução Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e suas alterações posteriores.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
2026-08-24 · TJSC
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000665-07.2026.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: GERALDO FRANCISCO CORREA
ADVOGADO(A): JADE D AQUINO CLAUDIO NUNES (OAB SC076014)
ADVOGADO(A): MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ (OAB SC014379)
ADVOGADO(A): MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ
EXECUTADO: BANCO PAULISTA S.A.
ADVOGADO(A): LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384)
DESPACHO/DECISÃO
I - DETERMINO a produção da prova pericial e autorizo ao Chefe de Cartório a indicação de perito [contador] por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e suas alterações posteriores, que deverá ser intimado desta nomeação para que manifeste a aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários, ambas no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Com aceitação do encargo e apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes, nos moldes dos § § 1º e 3º do art. 465 do CPC.
No mesmo prazo, deve (m) a (s) parte (s) executada, promover o recolhimento dos honorários periciais, eis que sucumbente nos autos principais.
III - Havendo requerimento de adiantamento dos honorários periciais, fica desde já autorizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, nos termos do art. 465, §4° do CPC.
IV - Efetuado o depósito, indicados os assistentes e apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito judicial para indicar data e local para a realização da perícia, INTIMANDO-SE em seguida as partes e os assistentes para a diligência.
Caso o perito requeira algum documento, as partes devem ser intimadas para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da perícia, para a entrega do laudo em Cartório.
V - Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Não havendo oposição quanto ao laudo pelas partes nem a necessidade de prestação de outros esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará em benefício do perito para liberação dos valores depositados a título de honorários periciais nos autos.
VII - Decorrido o prazo assinalado, conclusos para análise da impugnação.