2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000664-79.2014.8.21.0038/RS EXEQUENTE: MARCON, SEIBERT & CIA LTDA ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE ROSSETTO MOREIRA (OAB RS038751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil e às instituições financeiras indicadas na petição. O sistema SISBAJUD já realiza pesquisa e bloqueio de ativos perante as instituições integrantes do sistema financeiro nacional, abrangendo bancos digitais, instituições de pagamento e fintechs regularmente autorizadas ou supervisionadas pelo Banco Central. Assim, não se justifica a expedição de ofícios individualizados para a mesma finalidade. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o prosseguimento do feito. Diligências legais.