Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000663-60.2026.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50039543920248240048/SC)RELATOR: Rodrigo Antonio Dias
EMBARGANTE: GEDENILSON EGER
ADVOGADO(A): MIQUEIAS FERREIRA DO REGO (OAB SP460193)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 09/09/2026 - Link para pagamento
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000663-60.2026.8.24.0048/SC
EMBARGANTE: GEDENILSON EGER
ADVOGADO(A): MIQUEIAS FERREIRA DO REGO (OAB SP460193)
EMBARGADO: CARLOS ROBERTO BAUMGARTEN
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO BAUMGARTEN (OAB SC019979)
EMBARGADO: NAKLE RENATO WUNDERLICH
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO BAUMGARTEN (OAB SC019979)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Terceiro propostos por GEDENILSON EGER contra CARLOS ROBERTO BAUMGARTEN e NAKLE RENATO WUNDERLICH.
A decisão de evento 61 determinou a retificação do valor da causa, além da intimação das partes para indicar as provas que pretendem produzir.
Embargante requereu o parcelamento das custas iniciais e esclarecimentos sobre o acesso à ata notarial através do link indicado, evento 75.
As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, eventos 76 e 77.
Vieram os autos conclusos. Decido.
1. AUTORIZO o parcelamento das custas iniciais, em até 03 (três) parcelas, via GRJ que poderá ser requerida ao Cartório Judicial, ou no cartão de crédito, em até 12 vezes, diretamente pelo Sistema Eproc (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito-e-debito?inheritRedirect=true&redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc).
Neste caso, intime-se a embargante para pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes e o seu não pagamento implicará na extinção do processo (artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução CM nº 3, de 11 de março de 2019, cumulada com o artigo 15 da Lei Estadual nº 17.654/2018).
2. Com relação ao acesso às mídias através do link, registro que o acesso ocorre somente ao conteúdo do PDF. Assim, fica intimada a embargante para indicar especificamente o que pretende apresentar como prova, anexando diretamente aos autos, textos e mídias devidamente contextualizados.
3. Em seguida, INTIME-SE a embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. Intimem-se.