2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000662-68.2022.4.04.7206/SC INTERESSADO: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO ROQUE DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, determino a inclusão da pessoa jurídica SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 31.820.625/0001-23, na qualidade de terceira interessada nestes autos. 2. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 5032572-61.2026.4.04.0000/TRF (Eventos 175 e 176). 3. Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Intime-se a agravante. 5. Aguarde-se a manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto à pesquisa INFOJUD realizada no Evento 170. 6. Nada requerido ou, simplesmente, solicitada a prorrogação do prazo, a fim de evitar sucessivas intimações, pois, a qualquer tempo pode a exequente requerer o prosseguimento do feito, determino a suspensão deste feito por 01 (um) ano, período em que se suspenderá a prescrição, com fulcro no artigo 921, § 1º do CPC, ficando ciente a parte exequente de que, caso não haja manifestação no referido prazo, o feito será arquivado em secretaria por prazo indeterminado, sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, conforme preconizam os §§ 2º e 4º do aludido dispositivo.