2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000662-64.2021.8.21.0006/RS EXEQUENTE: ARIOVALDO AIRTON LEMOS BRUM ADVOGADO(A): ALLAN DO CARMO GRANT (OAB RS112143) ADVOGADO(A): CAROLINA BRUM (OAB RS098747) ADVOGADO(A): BERNARDO SOUZA SCHWAB (OAB RS097102) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de inclusão de restrição RENAJUD, evento 118, PET1. Indefiro o pedido em relação ao veículo VW/SAVEIRO CS TL MB, placas IWP4940, pois não está registrado em nome do executado. Por outro lado, o veículo FORD/KA FLEX, placas IPP9349 possui alienação fiduciária, conforme consulta RENAJUD: Considerando que o veículo encontra-se gravado com ônus fiduciário, serve a presente decisão como termo de penhora sobre os direitos e ações. A parte exequente fica intimada para, no prazo de 15 dias, fornecer nome e endereço ou meio de contato eletrônico do credor fiduciário, com a advertência de que, no silêncio, será levantada a penhora efetivada. Da expedição de ofício. Com a informação do credor fiduciário e respectivo endereço, oficie-se ao credor fiduciário para ciência da penhora e para informar a situação do contrato, saldo devedor e valor já pago pela parte executada. Do prosseguimento. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar. Após, retornem conclusos para apreciação de eventual postulação.