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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000662-57.2019.8.21.1001/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é ferramenta destinada a averbar a indisponibilidade de bens decretada em casos específicos previstos em lei, como ações de improbidade administrativa, ações civis públicas e ações populares. No caso dos autos, o credor pretende a anotação da indisponibilidade como medida constritiva a ensejar futura penhora, o que refoge da finalidade da ferramenta e da previsão legal. Assim, INDEFIRO o pedido de inserção do CPF do devedor no CNIB, na forma como postulado (evento 179, PET1). Intime-se.
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