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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000662-51.2021.8.21.0075/RS AUTOR: DALMIR DINIZ HEDLUND ADVOGADO(A): Liliane Lena (OAB RS079201) ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) RÉU: MARIANE FERREIRA DE CAMARGO - ME ADVOGADO(A): JULCI DE CAMARGO (OAB RS053467) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte requerida, devidamente intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, nos termos da decisão de evento 46, DESPADEC1, descumpriu integralmente a determinação judicial, razão pela qual o pedido de gratuidade da justiça restou indeferido, conforme decisão de evento 53, DESPADEC1. Ante o exposto, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais conforme valor emitido pelo CCALC. Após, torne-me concluso.
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