2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000662-45.2025.8.21.0161/RS EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente reitera o pedido de expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG para obtenção de informações acerca da existência de investimentos, planos de previdência privada complementar, consórcios, títulos de capitalização e outros ativos financeiros em nome da parte executada, invocando precedentes recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - evento 65, PET1. Ocorre que a pretensão já foi apreciada e indeferida na decisão do evento 59, DESPADEC1. Não tendo sido manejado o recurso cabível contra a referida decisão, operou-se a preclusão da matéria discutida. Assim, cumpra-se a determinação constante do despacho do evento 50, DESPADEC1.