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5000662-02.2026.4.02.5002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000662-02.2026.4.02.5002/ESAUTOR: AMARILDO MODESTO ADVOGADO(A): MARTHONY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB ES016583) SENTENÇA Em vista do exposto: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da especialidade dos períodos de 24/06/2023 a 27/01/2026, na forma do art. 485, IV, do CPC. b. No mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC: b.1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido declaratório, para reconhecer a especialidade dos períodos de 05/06/1989 a 03/03/1990, 13/08/1990 a 24/01/1991, 03/05/1993 a 24/05/2005, 01/02/2006 a 18/05/2007 e 20/05/2010 a 17/05/2013, 02/06/2014 a 31/12/2022; b.2. JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC e condeno o réu a implantar o benefício discriminado na tabela a seguir, pagando as parcelas atrasadas com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis).

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