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5000661-82.2025.4.04.7140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000661-82.2025.4.04.7140/RS AUTOR: SANDRO JOSE ROCKENBACH ADVOGADO(A): KARINE RIBEIRO VOLPATTO (OAB RS095736) DESPACHO/DECISÃO Melhor analisando o feito, verifico que o cálculo do valor da causa apresentado no evento 1, CALC8 está equivocado, pois considerou a renda inicial (RMI) do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no entanto, a renda do auxílio-acidente corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, nos termos do § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213/91. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, e art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil): - considerando que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, a teor do art. 292 do Código de Processo Civil, retificar o valor atribuído à causa, demonstrando-o em planilha de cálculo atualizado, que contenha o valor das parcelas vencidas somado ao valor de 12 (doze) parcelas vincendas. Caso necessário diante do valor atribuído à causa, retifique-se a classe dos autos para Procedimento do Juizado Especial Cível, dada a sua competência absoluta (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º).

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