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5000661-45.2020.8.13.0327

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5000661-45.2020.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria] AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES GUEDES PIMENTA CPF: 551.592.146-15 e outros RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO CPF: 21.161.690/0001-30 DECISÃO Vistos. A parte executada manifestou sua discordância em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, porém limitou-se a reiterar os argumentos anteriormente apresentados em sua impugnação ao cumprimento de sentença, sem apontar, de forma específica, eventual erro, equívoco ou excesso nos cálculos confeccionados pelo Contador Judicial. Assim, ausente impugnação específica e fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria, e considerando que não foram indicados quais valores ou critérios empregados estariam incorretos, não há elementos capazes de afastar a presunção de correção dos cálculos elaborados pelo setor técnico do Juízo. Nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, quando necessário, o juiz poderá valer-se da Contadoria Judicial para verificação dos cálculos, sendo certo que os cálculos por ela elaborados, na ausência de demonstração concreta de erro, devem prevalecer. Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicia Assim, determino a expedição de precatório à parte exequente, observadas as regras do artigo 535, § 3°, inciso I do CPC. Determino ainda o arquivamento do feito até que o pagamento seja realizado. Comunicado o pagamento dos valores, desde já, fica autorizada a reativação do feito. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais. Itambacuri, data da assinatura eletrônica. MAURICIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri

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