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5000661-43.2025.8.21.0005

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000661-43.2025.8.21.0005/RSAUTOR: TERESINHA PERTILE (Sucessão) ADVOGADO(A): FERNANDO BARRETTI (OAB RS064066) AUTOR: RENATA BALDIN BARRETTI (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO BARRETTI (OAB RS064066) RÉU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A ADVOGADO(A): JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB GO013721) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SUCESSÃO DE TERESINHA PERTILE em desfavor de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A para CONDENAR a parte ré a pagar à sucessão autora a indenização securitária decorrente da cobertura de Morte no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com base na apólice/certificado nº 1574518932, cujo valor nominal da indenização deve ser corrigido monetariamente pelo índice do IPCA/IBGE a contar da data de contratação e emissão do certificado (26/10/2024), acrescido de juros de mora exclusivamente pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária, fulcro art. 406, §1º, do CC e do Tema 1.368 do STJ, devem incidir a contar da citação judicial da ré (artigo 405 do Código Civil e artigo 240 do CPC).

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